JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/03/2017
Data de publicação
21/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 15/03/2017, p. 21/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660/STF. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da deficiência recursal, porquanto ausente a impugnação dos fundamentos que inadmitiu o recurso especial, aplicando os preceitos da Súmula 182/STJ, matéria vinculada a pressuposto de admissibilidade de recurso, tema que o STF já se manifestou no sentido de que não possui repercussão geral (Tema 181/STF). 2. Se a análise do mérito ficou inviabilizada em razão da ausência de pressupostos de admissibilidade, não prospera a alegação do agravante de que tal óbice incorreu em violação do princípio da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal), porquanto também já se manifestou a Suprema Corte no sentido de que referido tema carece de repercussão geral. Agravo interno improvido. (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp n. 886.951/SC, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 15/3/2017, DJe de 21/3/2017.)
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