JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/09/2017
Data de publicação
15/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 06/09/2017, p. 15/09/2017

Ementa

PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA. TEMA 895/STF. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da deficiência recursal, porquanto houve incidência do enunciado da Súmula 187/STJ, matéria esta vinculada a pressuposto de admissibilidade de recurso, tema sobre o qual o STF já se manifestou no sentido de que não possui repercussão geral (Tema 181/STF). 2. "Não há repercussão geral quando a controvérsia refere-se à alegação de ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, nas hipóteses em que se verificaram óbices intransponíveis à entrega da prestação jurisdicional de mérito" (RE-RG 956.302, Rel. Min. EDSON FACHIN, julgado em 19/5/2016, publicado em 16/6/2016 - Tema 895/STF). Agravo interno improvido. (AgInt no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 825.440/SC, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 6/9/2017, DJe de 15/9/2017.)
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