- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2021
- Data de publicação
- 25/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/08/2021, p. 25/08/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO DO PLANO PELA ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES. RECURSO QUE QUESTIONA A LEGALIDADE DO PLANO HOMOLOGADO. RESTABELECIMENTO DO DECRETO DE FALÊNCIA NO JULGAMENTO DO RESP 1.267.282/SP. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Esta Turma, no julgamento do REsp 1.267.282/SP, restabeleceu a sentença que indeferiu a petição inicial do pedido de processamento da recuperação judicial, reconhecendo a prevalência da quebra anteriormente decretada no REsp 707.158/SP. 2. Caracterizada a perda superveniente do objeto do presente recurso especial, uma vez que questiona a legalidade da homologação do plano de recuperação, cujo indeferimento foi restabelecido. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 563.084/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de 25/8/2021.)
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