JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/08/2021
Data de publicação
25/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23/08/2021, p. 25/08/2021

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. ACOLHIMENTO. MENOR DE IDADE. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. HABEAS CORPUS IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO CABÍVEL. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de não ser admissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou substitutivo de recurso cabível. 2. Na hipótese dos autos, o melhor interesse da criança está em mantê-la acolhida institucionalmente, sem prejuízo de futuro desabrigamento. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no HC n. 622.241/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de 25/8/2021.)
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