- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 26/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/09/2017, p. 26/09/2017
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE MENORES. POSSIBILIDADE. RISCO AOS INFANTES QUE RECOMENDA A MEDIDA PROTETIVA. 1- O propósito do habeas corpus é definir se foi adequada a medida protetiva de acolhimento institucional dos menores, deferida em 1º grau de jurisdição com base em histórico familiar conflituoso e nos possíveis riscos causados aos infantes. 2- Inexistência de constrangimento ilegal ou de teratologia na decisão que, com fundamento em elementos fático-probatórios objetivos e suficientes, determina o abrigamento visando o melhor interesse e a proteção dos menores. 3- Ordem denegada. (HC n. 406.871/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 26/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.