JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/03/2017
Data de publicação
23/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 16/03/2017, p. 23/03/2017

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA JUSTIFICAM A APLICAÇÃO NA FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA (1/3). 1. Tanto a Quinta quanto a Sexta Turma deste Superior Tribunal firmaram o entendimento de que, considerando que o legislador não estabeleceu especificamente os parâmetros para a escolha da fração de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, devem ser consideradas, para orientar o cálculo da minorante, as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, especialmente o disposto no art. 42 da Lei de Drogas (AgRg no HC 272.773/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 21/06/2016). 2. No caso dos autos a pena-base foi fixada no mínimo legal e a minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 foi aplicada na fração de 1/3, com fundamentação idônea, considerando a quantidade (4.040g) e a natureza (cocaína) da droga traficada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.591.404/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 23/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 08/11/2016

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA JUSTIFICAM A APLICAÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA. 1. Tanto a Quinta quanto a Sexta Turma deste Superior Tribunal firmaram o entendimento de que, considerando que o legislador não estabeleceu especificamente os parâmetros para a escolha da fração de redução de pena prev…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 12/06/2018

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI . 11.343/2006. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA QUE JUSTIFICAM A APLICAÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA. 1. Tanto a Quinta quanto a Sexta Turma deste Superior Tribunal firmaram o entendimento de que, considerando que o legislador não estabeleceu especificamente os parâmetros para a escolha da fração de redução de pen…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 16/02/2017

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. NATUREZA E EXPRESSIVA QUANTIDADE DA DROGA QUE JUSTIFICAM O AFASTAMENTO. 1. A jurisprudência deste Tribunal é assente no sentido de que a quantidade de droga apreendida configura motivação suficiente para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, uma vez que evidencia a dedicação à…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/05/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. QUANTUM DO REDUTOR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. DISCRICIONARIEDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência firmou o entendimento de que, como o legislador não estabeleceu especificamente os parâmetros para a escolha da fração de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, devem ser consideradas, para orientar o cálculo da …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 16/03/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DA DROGA VALORADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA PARA AFASTAR A MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. AGRAVO DESPROVIDO. I - Esta Corte vem decidindo que a expressiva quantidade de droga apreendida, aliada a outras circunstâncias próprias do caso concreto, ora pode impedir a incidência do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, - caso em que estará evidenciada a dedicação à a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.