JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/03/2017
Data de publicação
22/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 16/03/2017, p. 22/03/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. PECULATO. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO CARACTERIZADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Na hipótese, não se vislumbra a alegada inépcia da denúncia, porquanto a exordial acusatória preenche os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP, permitindo a compreensão dos fatos e possibilitando o amplo exercício do direito de defesa. III - O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus constitui medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito (precedentes). IV- Não obstante a alegação da nulidade da prova colhida de modo ilícito, verifica-se que a inicial acusatória se baseia em outras provas, e conclusão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 371.048/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 14/09/2017

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. PECULATO. ART. 312, § 1°, DO CÓDIGO PENAL. SUPOSTA INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ATENDIDO. SUPOSTO EQUÍVOCO NA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO DIREITO DE DEFESA QUANTO AOS FATOS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CRIME COMISSIVO POR OMISSÃO (OMISSÃO IMPRÓPRIA). ALEGADA AUSÊNCIA DO DEVER LEGAL DE IMPEDIR O RESULTA…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 17/08/2017

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE AMPLO REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO DA CONDUTA DELITIVA E CLASSIFICAÇÃO DO CRIME. ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADEQUAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - O trancamento da ação penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 26/09/2017

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. INÉPCIA. DENÚNCIA GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, só admitida quando restar provada, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade. 2. A denúncia…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 10/03/2015

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO. ORDENAÇÃO DE DESPESA NÃO AUTORIZADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus só é cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 26/09/2017

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. INÉPCIA. DENÚNCIA GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, só admitida quando restar provada, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade. 2. A denúncia…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.