JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
04/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/09/2017, p. 04/10/2017

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. INÉPCIA. DENÚNCIA GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, só admitida quando restar provada, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade. 2. A denúncia, à luz do disposto no art. 41 do Código de Processo Penal, deve conter a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a definição da conduta do autor, sua qualificação ou esclarecimentos capazes de identifica-lo, bem como, quando necessário, o rol de testemunhas. 3. Ao paciente foi atribuída a participação em esquema criminoso de desvio de verbas públicas com a finalidade de custear campanha publicitária em favor de candidato à eleição ao cargo de prefeito. 4. A denúncia descreve de forma suficiente a conduta típica prevista no art. 312 do Código Penal, explicitando que o paciente colaborou diretamente para o esquema criminoso ao realizar pagamentos a José Ribeiro Júnior por ordem seu chefe imediato, o Secretário Estadual de Coordenação Geral do Governo, sendo que parte dos repasses ilícitos foram registrados em um caderno de capa preta apreendido em posse da Denunciada (fl. 247 do volume I), onde constam valores entregues a JOSÉ RIBEIRO (fls. 21/22). 5. Habeas corpus denegado. (HC n. 393.048/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 4/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 26/09/2017

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. INÉPCIA. DENÚNCIA GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, só admitida quando restar provada, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade. 2. A denúncia…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 26/09/2017

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. INÉPCIA. DENÚNCIA GENÉRICA. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A denúncia genérica resta por inverter o ônus probandi, haja vista que a inobservância por parte do órgão acusador da descrição mínima da conduta imputada, em última análise implica a incumbência do denunciado em demonstrar a não participação no ilícito penal, o que revela violação ao exercício da ampla defesa e do contra…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 09/08/2016

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. INÉPCIA. DENÚNCIA GENÉRICA. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A denúncia genérica resta por inverter o ônus probandi, haja vista que a inobservância por parte do órgão acusador da descrição mínima da conduta imputada, em última análise implica a incumbência do denunciado em demonstrar a não participação no ilícito penal, o que revela violação ao exercício da ampla defesa e do contra…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/08/2017

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PECULATO. DENÚNCIA ANÔNIMA. DILIGÊNCIAS PRELIMINARES. TRANCAMENTO DO PROCESSO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUFICIÊNCIA DA NARRATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento deste Superior Tribunal e do Supremo Tribunal Federal, a denúncia anônima pode ser usada para dar início a diligências preliminares com o intuito de averiguar os fatos nela noticiados para, posteriormente, dar lastro à persecução penal. 2. O trancamento do processo no âmbito de ha…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 16/03/2017

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. PECULATO. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO CARACTERIZADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.