- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 24/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/03/2017, p. 24/04/2017
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DÉCIMO TERCEIRO. CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. BENEFÍCIO POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DA MP 446/1994, CONVERTIDA NA LEI 8.870/1994. NÃO INCLUSÃO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 1. "O STJ possui jurisprudência sedimentada em sentido contrário ao da TNU, na hipótese, compreendendo que o cômputo do décimo terceiro salário no período básico de cálculo para apuração de salário de benefício é possível para os benefícios em que reunidos os requisitos para concessão em data anterior à Lei 8.870/1994. (...) A compreensão fixada pelo STJ merece pequeno reparo, pois a Lei 8.870/1994 é oriunda da Medida Provisória 446/1994 (D.O.U de 10.3.1994), e esta já previa a vedação do cômputo do décimo terceiro salário no cálculo de benefício (redação dada ao § 7º do art. 28 da Lei 8.212/1991), de forma que tal vedação deve ocorrer a partir da publicação da MP 446/1994." (Pet 9.598/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 29.11.2016). 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.642.730/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 24/4/2017.)
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