JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2017
Data de publicação
24/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/03/2017, p. 24/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. DESCABIMENTO. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA PROCURA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Inteligência do Enunciado Administrativo 2/STJ. 2. O acórdão recorrido está em sintonia com entendimento do STJ de que a expedição de ofício para a obtenção de informações é admitida em casos excepcionais e se comprovado o esgotamento das diligências para a procura de bens passíveis de penhora, o que não ocorreu na hipótese. Aplicação da Súmula 83/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.650.148/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 24/4/2017.)
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