- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 04/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/03/2017, p. 04/05/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. APOSENTADORIA PELO INSS. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO ABSOLUTA ACERCA DA INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico no sentido de que a concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS não comprova, de forma absoluta, a incapacidade para efeito de concessão de indenização de seguro privado, sendo permitido à seguradora requerer a realização de perícia para atestar a real incapacidade do segurado. 2. No caso, as instâncias ordinárias, tão somente em razão da aposentadoria concedida à segurada pelo INSS, indeferiram o pedido de produção de prova técnica formulado pela seguradora e julgaram, de forma antecipada, improcedentes os embargos à execução. Tal o quadro delineado, na linha do que proclama a jurisprudência desta Corte, revela-se caracterizado o cerceamento de defesa. 3. Agravo interno provido. (AgInt no REsp n. 1.454.800/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 4/5/2017.)
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