JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2017
Data de publicação
28/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/03/2017, p. 28/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. NÃO INTEGRAM O PATRIMÔNIO JURÍDICO SUBJETIVO DO ALIMENTANDO, PODENDO SER REVISTOS A QUALQUER TEMPO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISIONAIS. PRETENSÃO DE RECEBER VERBA, POSTERIORMENTE RECONHECIDA COMO INDEVIDA. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO ÂMBITO DO STJ. 1. A Segunda Seção, por ocasião do julgamento dos EREsp nº 1.181.119/RJ, ao interpretar o art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/1968, concluiu que os alimentos provisórios não integram o patrimônio jurídico subjetivo do alimentando, podendo ser revistos a qualquer tempo, porquanto provimento rebus sic stantibus, já que não produzem coisa julgada material (art. 15 da Lei nº 5.478/1968). 2. Com efeito, conforme entendimento sufragado por aquele Colegiado, demonstrado em sede de juízo exauriente, observado o contraditório e a ampla defesa, que a obrigação imposta liminarmente não deve subsistir, fica vedada a cobrança dos denominados alimentos provisórios, sob pena de enriquecimento sem causa. 3. "Os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos - seja em caso de redução, majoração ou exoneração - retroagem à data da citação (Lei 5.478/68, art. 13, § 2º), ressalvada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas. (AgRg nos EREsp 1256881/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2015, DJe 03/12/2015) 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.531.597/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 28/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 21/06/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DESISTÊNCIA. EFICÁCIA EX TUNC. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Consoante orientação consolidada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp 1.118.119/RJ, ao interpretar o art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/1968, os alimentos provisórios não integram o patrimônio jurídico subjetivo do alimentando, podendo ser revistos a qualquer tempo, porquanto provimento rebus sic stantibus, já que não prod…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/08/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS ALIMENTOS. EFEITOS. PRECEDENTES. 1. Os efeitos da sentença proferida em ação de alimentos - seja em caso de redução, majoração ou exoneração - retroagem à data da citação (Lei 5.478/68, art. 13, § 2º), ressalvada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincen…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 22/04/2014

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. ARTIGO 13, § 2º, DA LEI 5.478/68. RETROAÇÃO À DATA DA CITAÇÃO. 1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp 1.181.119/RJ, pacificou o entendimento segundo o qual os alimentos definitivos fixados na sentença prolatada em revisional de alimentos, independentemente de se tratar de aumento, redução ou exoneração, retroagem à data da citação, nos termos do art. 13, § 2º, da Lei 5.478/68, com a r…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 23/03/2020

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS QUE NÃO INTEGRAM O PATRIMÔNIO JURÍDICO SUBJETIVO DO ALIMENTANDO, PODENDO SER REVISTOS A QUALQUER TEMPO. REVOGAÇÃO POSTERIOR. EFEITOS EX TUNC DA SENTENÇA QUE EXONERA A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. PRECEDENTES. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenár…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 13/12/2021

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE DEMANDADA . 1. Nos termos da compreensão adotado por este Superior Tribunal de Justiça, por expressa disposição de lei, "os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos - seja em caso de redução, majoração ou exoneração - retroagem à data da citação (Lei 5.478/68, art…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.