- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2018
- Data de publicação
- 01/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 21/06/2018, p. 01/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DESISTÊNCIA. EFICÁCIA EX TUNC. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Consoante orientação consolidada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp 1.118.119/RJ, ao interpretar o art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/1968, os alimentos provisórios não integram o patrimônio jurídico subjetivo do alimentando, podendo ser revistos a qualquer tempo, porquanto provimento rebus sic stantibus, já que não produzem coisa julgada material. 2. Retroação dos efeitos da sentença exauriente que reduz ou elimina o valor da pensão alimentícia à data da citação. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.524.046/MG, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.