JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/03/2017
Data de publicação
27/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/03/2017, p. 27/03/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. 1. A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento de que os embargos de declaração, quando intempestivos, não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos (EAREsp 175.648/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 04/11/2016). 2. Em virtude da intempestividade do recurso aclaratório, resulta inviável a aplicação do art. 1.024, § 3º, do CPC/15, a fim de convertê-lo em agravo interno, pois tal conversão pressupõe o conhecimento do recurso integrativo. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 909.977/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 27/3/2017.)
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