JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2017
Data de publicação
24/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/03/2017, p. 24/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DO RELATOR QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM CONFIGURADA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que "os embargos de declaração não interrompem o prazo para a oposição, por outros interessados, de embargos declaratórios contra a decisão já embargada" (EREsp 722.524/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJ 18/12/2006). 2. Os embargos de declaração opostos pelo recorrente fora do prazo legal não têm o condão de interromper o prazo para a interposição do apelo especial. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 959.081/CE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 24/3/2017.)
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