- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- 24/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/05/2017, p. 24/05/2017
PROCESSO PENAL E PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO. FUNDAMENTOS E REQUISITOS DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUTIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Embargos de declaração, apresentados dentro do quinquídio legal, devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2. Deve ser mantida a decisão monocrática em que denega o habeas corpus, isto porque a matéria sobre o excesso de prazo trata-se de mera reiteração de writ anterior, e não é possível analisar os fundamentos da prisão preventiva, ante a ausência de peça processual essencial, referenciada no decreto. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no HC n. 395.627/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 24/5/2017.)
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