- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 24/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/03/2017, p. 24/03/2017
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE REFORMADA. RESTITUIÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. 1. O acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/1973. Deve, assim, incidir o teor do Enunciado Administrativo n. 2/STJ. 2. Consoante jurisprudência do STJ, os valores recebidos por servidores públicos, por força de decisão judicial posteriormente reformada em segundo grau devem ser restituídos ao erário. Precedentes: AgInt no REsp 1.597.765/AM, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 18/11/2016; AgInt no AREsp 157.406/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 26/10/2016. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.367.642/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 24/3/2017.)
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