JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2017
Data de publicação
24/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/03/2017, p. 24/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAIS INSALUBRIDADE, TRANSFERÊNCIA E QUEBRA DE CAIXA. INCIDÊNCIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES. 1. "Nos termos da jurisprudência dominante do STJ, incide contribuição previdenciária sobre os adicionais de insalubridade e de transferência, dada a natureza remuneratória de tais rubricas" (AgRg no AREsp 759.351/RO, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 8/6/2016). 2. "A Segunda Turma desta Corte, ao apreciar o REsp 1.443.271/RS na assentada de 22/9/2015, decidiu, por maioria, que o auxílio quebra-de-caixa tem nítida natureza salarial e integra a remuneração (acórdão pendente de publicação). Reconhecida a natureza salarial, conclui-se que este integra a remuneração, razão pela qual se tem como pertinente a incidência da contribuição previdenciária sobre a referida verba, ainda que o pagamento do referido adicional se dê em decorrência de convenção coletiva, dada sua habitualidade" (AgRg no REsp 1.556.354/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 11/3/2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.603.394/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 24/3/2017.)
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