- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 23/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/03/2017, p. 23/03/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO PRAZO LEGAL. VOLUNTARIEDADE DOS RECURSOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. 2. Restou devidamente assentado na decisão atacada que, em que pese as alegações defensivas, não há falar em deficiência da defesa técnica, porquanto, embora tenha sido negado seguimento aos Recursos Especial e Extraordinário, ante o reconhecimento da intempestividade pelo Tribunal de origem, a ampla defesa foi devidamente respeitada, não se verificando, no caso, nenhuma ilegalidade. 3. Segundo entendimento desta Corte, a ausência de recursos, mesmo quando cabíveis, não pode ser interpretada como causa de nulidade dos processos, em face da regra processual da voluntariedade dos recursos, insculpida no art. 574, caput, do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 376.962/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 23/3/2017.)
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