JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/03/2017
Data de publicação
23/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/03/2017, p. 23/03/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSIGNIFICÂNCIA. PRIVILÉGIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática que, amparada em permissivo regimental (art. 210 do RISTJ), indefere liminarmente o habeas corpus quando a tese defendida for manifestamente incabível. 2. O pleito do paciente não foi analisado pelo Tribunal estadual, de forma que seu exame diretamente por esta Corte Superior importaria em indevida supressão de instância. 3. Tratando-se de furto de coisas avaliadas em R$ 675,00, quantia que ultrapassa o salário mínimo vigente à época dos fatos, inviável o reconhecimento do princípio da insignificância ou do furto privilegiado. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 387.098/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 23/3/2017.)
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