- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 18/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/12/2017, p. 18/12/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. IMPRESCINDIBILIDADE. RESP N. 1.378.557/RS REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 533 DO STJ. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É pacífica nesta Corte Superior a orientação segundo a qual não há que se falar em reconhecimento de falta disciplinar e aplicação das sanções legais dela decorrentes sem a regular instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD. 2. O STJ, apreciando recurso representativo da controvérsia - REsp n. 1.378.557/RS -, pacificou o entendimento no sentido da imprescindibilidade da instauração, pelo Diretor do estabelecimento prisional, de Procedimento Administrativo Disciplinar para a apuração e reconhecimento da falta grave. Inteligência da Súmula n. 533/STJ. Ademais, a imprescindibilidade do PAD não nasceu com a edição do enunciado sumular, pois o Resp n. 1.378.557/RS foi julgado em 23/10/2013 e, conforme o entendimento desta Corte Superior, "antes da edição do enunciado sumular 533, já apregoava a necessidade de se garantir, na execução penal, a ampla defesa do sentenciado" (HC 385.486/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 16/03/2017). 3. A oitiva do preso em audiência de justificação não torna desnecessário o procedimento administrativo para a apuração de falta grave. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 393.828/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
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