- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2017
- Data de publicação
- 28/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/03/2017, p. 28/03/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 115/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO DO ARESTO LOCAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Reconhece-se erro material no acórdão que aplicou a Súmula nº 115/STJ, pois consta dos autos a procuração do causídico signatário do agravo regimental. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende não importar negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 3. Embargos de declaração acolhidos para conhecer e negar provimento ao agravo regimental. (EDcl no AgRg no AREsp n. 624.995/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 28/3/2017.)
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