- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2017
- Data de publicação
- 24/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/03/2017, p. 24/04/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRATAMENTO DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DEVER DO ESTADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2. Não viola legislação federal a decisão judicial que impõe ao Estado o dever de garantir tratamento de oxigenoterapia hiperbárica e fornecimento de medicamentos conforme orientação médica. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. (REsp n. 1.653.004/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 24/4/2017.)
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