- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2017
- Data de publicação
- 24/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/03/2017, p. 24/04/2017
ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 2º, § 1°, 7º, IX, 17, I E III, E 18, I, II E V, 20, 21, 22, 23, 24, PARÁGRAFO ÚNICO, 25, 36, § 2º, E 52 DA LEI 8.080/1990. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se, na origem de Ação de Obrigação de Fazer proposta por Jeremias Alves Coutinho, ora recorrido, contra o Município de Campos dos Goytacazes e o Estado do Rio de Janeiro, com pedido de tutela antecipada, objetivando a condenação dos réus a fornecerem tratamento em clínica especializada para desintoxicação de dependência química e, caso eleita, clínica fora dos limites daquela Comarca, seja providenciado transporte. 2. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por contrariados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 4. Considerando que o Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 198, § 1º, da Constituição Federal, pode-se afirmar que é solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população. 5. Ademais, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, verificando a urgência e necessidade do tratamento médico pleiteado nos autos, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7 desta Corte: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". 6. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.653.006/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 24/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.