- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2017
- Data de publicação
- 24/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/03/2017, p. 24/04/2017
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. 1. Conforme analisado pela instância ordinária, a recorrente não tem direito a receber o benefício da aposentadoria por invalidez, pois não comprovou todos os requisitos para a concessão do benefício. O Tribunal Regional destacou: "uma vez que a parte autora retornou ao mercado de trabalho formal, restou evidenciado que a incapacidade temporária atestada pela perícia médica não lhe impede o desenvolvimento de atividade laboral". Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Recurso parcialmente conhecido e nesta parte não provido. (REsp n. 1.653.080/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 24/4/2017.)
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