- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2017
- Data de publicação
- 02/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/04/2017, p. 02/05/2017
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. REVISÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatória dos autos, assentou não estar comprovada a incapacidade laborativa do segurado. In verbis: "O bem elaborado laudo pericial oficial de fls. 222/229, confirmou a existência de alterações no segmento colunar e nos membros superiores do autor. Contudo, após análise dos exames de imagens e da avaliação física efetivada, afastou tanto o nexo causal quanto a incapacidade laborativa." (fl. 407, e-STJ). No caso, inviável rever tal entendimento na via eleita, por demandar o revolvimento do conjunto probatório dos autos. 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.656.476/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 2/5/2017.)
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