JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
24/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/03/2017, p. 24/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CAUSA PATROCINADA POR MAIS DE UM CAUSÍDICO. INTIMAÇÃO DE DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APENAS NO NOME DE ADVOGADO FALECIDO. NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Na hipótese dos autos é incontroverso o fato de que não houve publicação dos atos processuais em nome da atual advogada da parte recorrente após o falecimento do antigo procurador. 2. O acórdão objurgado não está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que é nula a intimação de decisão judicial quando consta da publicação da intimação apenas os dados do patrono falecido. Precedentes do STJ. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.653.099/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 24/4/2017.)
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