JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/11/2016
Data de publicação
18/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/11/2016, p. 18/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. ADVOGADO FALECIDO ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO. PROCEDÊNCIA. 1. No caso dos autos, embora tenha havido a intimação do defensor constituído pela contribuinte, para a realização do julgamento de seu recurso de apelação, tal intimação se revela inválida, haja vista o falecimento de seu patrono, na data de 30/11/2009, e a intimação para o julgamento do apelo foi publicada em 3/11/2011, quase dois anos após o óbito do defensor constituído. 2. Recurso especial provido para anular o acórdão proferido no recurso de apelação do qual se cuida, determinando que seja renovado o julgamento com a prévia e regular intimação do defensor remanescente. (REsp n. 1.610.573/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 18/11/2016.)
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