JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
31/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/03/2017, p. 31/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO MONITÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, na qual enfrentou de maneira direta e objetiva o questionamento acerca da inexistência julgamento ultra ou extra petita. Precedentes. 2. Consoante entendimento sedimentado neste STJ, considera-se extra petita a decisão que aprecia pedido ou causa de pedir distintos daqueles apresentados pela parte postulante, isto é, aquela que confere provimento judicial sobre algo que não foi pedido. Sendo assim, não ocorre julgamento ultra petita se o Tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na exordial, tal como delineado pelo v. acórdão recorrido em relação ao cabimento de juros remuneratórios. Precedentes: AgRg no REsp 737.069/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2009, DJe de 24/11/2009; REsp 1049560/MG, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 16/11/2010. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 527.706/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 31/3/2017.)
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