JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
10/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/09/2017, p. 10/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não se pode falar em julgamento extra ou ultra petita, pois o órgão julgador não afrontou os limites objetivos da pretensão inicial, tampouco concedeu providência jurisdicional diversa da requerida, tendo sido respeitado o princípio da congruência. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.028.373/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 10/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 26/09/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). AÇÃO REVISIONAL. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA/ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ. 1. Inexistência de omissão quando decisão recorrida, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Ocorre julgamento "extra" ou "ultra petita" apenas quando o magistrado resolve as questões…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 14/02/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Assente na jurisprudência desta Corte o entendimento de que o pedido deve ser compreendido a partir da interpretação lógico-sistemática de todo o conjunto de razões apresentadas, não se devendo ficar adstrito ao que consta no capítulo específico da petição. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 735.491/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turm…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 10/12/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há violação do artigo 458 do CPC/1973 quando a fundamentação adotada pelo tribunal de origem é clara e suficiente para o deslinde da controvérsia. 3. Na hipótese, não há falar em julgamento extra ou ultr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 03/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Se o julgador se ateve aos limites da causa delineados pela agravada, não há falar em decisão extra petita. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 231.919/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 11/9/2015.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 21/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC/73. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADSTRIÇÃO. JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. LÓGICA IMPLÍCITA NO PEDIDO FORMULADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Aplicam-se as disposições do NCPC ao caso concreto, ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.