- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2017
- Data de publicação
- 31/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/03/2017, p. 31/03/2017
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO, AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OBJETIVANDO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL POR INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73 E POR SER VEDADO O REEXAME DE PROVAS NESTA SEARA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O CASO DOS AUTOS É DE REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA, NO ACÓRDÃO, DE ELEMENTO APTO A DEMONSTRAR A VOLUNTARIEDADE NECESSÁRIA À CARACTERIZAÇÃO DA CULPA, PARA FINS DE RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO DO IBAMA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Recurso Especial não se presta à simples reexame de provas. 2. A requalificação jurídica de fatos, excepcionalmente admitida em sede de Apelo Raro, demanda que tais elementos já estejam todos delineados no acórdão recorrido. 3. No caso dos autos, conforme bem ressaltou a Corte local, verifica-se que não há demonstração da voluntariedade necessária para a caracterização da culpa, para fins de responsabilização administrativa. 4. Agravo interno do IBAMA a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.378.653/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 31/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.