- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 28/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/06/2017, p. 28/06/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA OBJETIVANDO A REDUÇÃO DA MULTA AMBIENTAL E AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO COMERCIAL. TESE DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA. INSURGÊNCIA DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AGRAVO INTERNO DO IBAMA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência deste STJ possui firme entendimento de que para o reconhecimento da nulidade do acórdão local por violação ao art. 535 do CPC/1973 não basta que a Corte local entenda ausente a alegada omissão, mas também que o recorrente demonstre outros requisitos, tais como, a identificação de seu prejuízo jurídico, bem como a plausibilidade de sucesso caso haja a apreciação pelo prisma requerido. Precedente: AgRg no AREsp. 237.587/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 6.12.2012. 2. Agravo Interno do IBAMA a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.588.360/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 28/6/2017.)
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