- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2017
- Data de publicação
- 31/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/03/2017, p. 31/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DETERMINA SOBRESTAMENTO DO RECURSO NA ORIGEM. RITO DO ART. 543-C. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe recurso contra a decisão que se limita a determinar o sobrestamento dos autos ao Tribunal de origem, para observância da sistemática prevista no art. 543-C, § 7o., II do CPC/1973, por tratar-se de ato despido de conteúdo decisório e que não gera prejuízo às partes. Precedentes: AgInt no AREsp. 872.506/SP, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, julgado em 16.6.2016; EDcl no AgRg no REsp. 1.124.215/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 26.4.2016; AgRg no REsp. 1.509.571/SE, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 20.11.2015. 2. Agravo Interno do ESTADO DE SANTA CATARINA não conhecido. (AgInt no AgRg no REsp n. 1.425.470/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 31/3/2017.)
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