JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
30/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/03/2017, p. 30/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR SUPOSTA DESVALORIZAÇÃO DA PROPRIEDADE, DECORRENTE DA INSERÇÃO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS ADOTADAS PELA CORTE DE ORIGEM. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL. LEI PARANAENSE 9.905/92. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STJ. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA DESPROVIDO. 1. A Corte de origem embasou a conclusão pela desnecessidade de indenização da cobertura florestal em laudo pericial que indicou a impossibilidade preexistente de extração das árvores nas áreas de propriedade da autora, em razão da vedação decorrente da instituição da Área de Proteção Ambiental da Serra Geral (fls. 1.075). 2. Reversão do julgado que demanda a revisão dessa premissa. Impossibilidade em sede de Recurso Especial. 3. Ainda que se ultrapassasse essa questão, como ressalta a própria agravante, o estudo do tema central da demanda pressupõe a interpretação de norma local, qual seja, a Lei Paranaense 9.905/92, atraindo o óbice da Súmula 280/STJ. 4. Agravo Interno da empresa desprovido. (AgInt no AREsp n. 159.937/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 30/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 26/06/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO. RECURSO INTERNO QUE PRETENDE AFASTAR A NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE NORMA LOCAL E DOS FATOS E PROVAS PARA ATINGIR SUA PRETENSÃO DE REFORMAR O ACÓRDÃO LOCAL. HIPÓTESE EM QUE O JULGADO CATARINENSE EXPRESSAMENTE RECONHECE QUE A LEGISLAÇÃO LOCAL INSTITUIU LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS ALÉM DAS PREEXISTENTES, RAZÃO PELA QUAL CONCED…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE MATÉRIA AMBIENTAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, de modo que não houve violação ao artigo 535 do CPC/1973. 2. O reconhecimento da incompetência…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A tutela jurisdicional prestada pela Corte de origem com fundamento em legislação local impede o exame do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 280/STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 955.060/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 28/3/2017.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 995.127/PI, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 20/3/2017.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Analisar a pretensão do agravante demanda interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 936.884/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 14/3/2017.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.