Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/10/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR LITISCONSORTE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O litisconsorte não possui legitimidade recursal para interpor agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso interposto por outro litisconsorte. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 867.719/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 20/10/2016.)