JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/04/2017
Data de publicação
27/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/04/2017, p. 27/04/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR QUEM NÃO É PARTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de recurso interposto por quem não é parte e não figura na autuação do processo. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.341.877/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 27/4/2017.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR QUEM NÃO É PARTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de recurso interposto por parte que não figura na autuação do processo. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 258.159/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 4/11/2016.)

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não tem legitimidade para interpor recurso quem não é parte no processo, nem demonstrou a qualidade de terceiro prejudicado. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.951.395/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 24/2/2022.)

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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso interposto por quem não é parte no processo nem demonstra interesse jurídico para intervir na causa não pode ser conhecido tendo em vista a ausência de legitimidade recursal. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.627.202/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 1/2/2017.)

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