Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO POSTAL. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA Nº 216/STJ. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil de 1973. 2. A tempestividade do recurso deve ser aferida por sua apresentação no protocolo do tribunal de origem e não pela postagem na agência dos Correios. Incidência da Súmula nº 216/STJ. 3. O…