JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
21/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/08/2017, p. 21/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO POSTAL. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA Nº 216/STJ. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil de 1973. 2. A tempestividade do recurso deve ser aferida por sua apresentação no protocolo do tribunal de origem e não pela postagem na agência dos Correios. Incidência da Súmula nº 216/STJ. 3. O convênio firmado entre os Tribunais de origem e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não se aplica às petições endereçadas ao STJ. 4. Agravo Interno no agravo em recuso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 985.482/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 21/8/2017.)
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