JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO POSTAL INTEGRADO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EXTEMPORANEAMENTE. SÚMULA N. 216/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Um dos requisitos para admissão dos recursos é a tempestividade, devendo o recorrente, em se tratando de recurso especial, obedecer o prazo de 15 (quinze) dias para sua interposição, nos termos do art. 508 do Código de Processo Civil. 2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a tempestividade do recurso deve ser aferida pela data de protocolo na secretaria do Tribunal e não pela data da postagem do recurso no correio. Súmula n. 216/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 595.815/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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