- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2017
- Data de publicação
- 30/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21/03/2017, p. 30/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE. NÃO PRECLUSÃO. MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. DESNECESSIDADE. 1. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/2015, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. Não caracteriza contradição reconhecer que o requisito do prequestionamento não foi satisfeito ao mesmo tempo em que se afasta a alegação de violação do art. 535 do CPC/73, nas hipóteses em que o acórdão recorrido tenha examinado todos os temas oportunamente levantados pelas partes, decidindo de forma integral a controvérsia. Precedentes. 3. A análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial - que não se sujeita à preclusão pro iudicato - prescinde da provocação e/ou manifestação das partes. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.539.423/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 30/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.