- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2017
- Data de publicação
- 29/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/03/2017, p. 29/03/2017
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO E DE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A instância de origem, com esteio nas circunstâncias fático-probatórias da causa, firmou que as provas dos autos são suficientes para a solução da controvérsia, sendo desnecessária maior dilação probatória, e concluiu que não houve ato ilícito da Administração Pública ou desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. A alteração de tais conclusões encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 344.563/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 29/3/2017.)
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