- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2014
- Data de publicação
- 28/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/02/2014, p. 28/02/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático- probatório dos autos, entendeu que a alteração contratual partiu de conduta da própria autora que para a execução da obra deixou de prever fato perfeitamente previsível. Revisar tal entendimento demanda reavaliação de fatos e provas, além de interpretação do contrato administrativo, o que é vedado, em recurso especial, ante os óbices contidos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 58.038/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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