JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/09/2016
Data de publicação
22/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/09/2016, p. 22/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL REALIZADA POR JUSTO MOTIVO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATANTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ . 1. A convicção a que chegou o acórdão recorrido no tocante à correção da rescisão do contrato administrativo e o respeito aos direitos da empresa contratada, decorreu da análise do conjunto fático-probatório dos autos e dos termos do contrato administrativo, de forma que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 355.207/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 22/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DANO AO ERÁRIO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MULTA ADMINISTRATIVA. PREVISÃO CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ. 1. A revisão da convicção formada pela Corte de origem seja quanto à existência de responsabilidade da agravante seja quanto ao cabimento da multa aplicada exige o revolvimento do conjunt…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/03/2017

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO E DE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A instância de origem, com esteio nas circunstâncias fático-probatórias da causa, firmou que as provas dos autos são suficientes para a solução da controvérsia, sendo desnecessária maior dilação probatória, e concl…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/02/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DAS PROVAS CONTIDAS NOS AUTOS E DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO, CONCLUIU PELA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E PELO DESCUMPRIMENTO, PELO ENTE CONTRATANTE, DA FORMA DE PAGAMENTO AVENÇADO PELAS PARTE…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/05/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático- probatório dos autos, entendeu pelo descabimento do pedido de ressarcimento material, porquanto não comprovados os prejuízos sofridos em decorrência do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO PÚBLICO. RESCISÃO UNILATERAL. DEVIDA MOTIVAÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Conforme consignado no decisum monocrático, com relação à alegação de violação dos arts. 78, XII, e 79, I, § 2º, I, II e III, da Lei 8.666/93, verifica-se que o Tribunal de origem, soberano no exame do conteúdo fático-probatório dos autos,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.