- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 22/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/09/2016, p. 22/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL REALIZADA POR JUSTO MOTIVO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATANTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ . 1. A convicção a que chegou o acórdão recorrido no tocante à correção da rescisão do contrato administrativo e o respeito aos direitos da empresa contratada, decorreu da análise do conjunto fático-probatório dos autos e dos termos do contrato administrativo, de forma que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 355.207/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 22/9/2016.)
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