JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTROS DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Quanto ao valor da indenização por danos morais em virtude da inscrição indevida do nome da parte recorrida nos cadastros de inadimplentes, não há como rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise de fatos e de provas, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem afastado o óbice da Súmula nº 7/STJ para reexaminar o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas quando este se mostrar abusivo ou irrisório, circunstâncias inexistentes no presente caso. 4. Não se pode afirmar que o arbitramento da indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) é desarrazoado e, tampouco, que destoa dos parâmetros adotados por esta Corte em precedentes análogos. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.557.345/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/3/2020, DJe de 13/3/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/09/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR IRRISÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O valor fixado a título de indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, somente comporta revisão pelo Superior Tribuna…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/12/2016

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. VALOR DO DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, é pacífico que, em sede de recurso especial, a revisão da indenização por dano moral somente é possível quando o montante arbitrado nas instâncias originárias se revelar irrisório ou exorbitante, de modo a afrontar os princípios da proporcionalidade e …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 24/06/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. INDENIZAÇÃO. VALOR. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto ao valor fixado a título de danos morais sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A condenação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, se mostra razoá…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/06/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial inadmitido impugna acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, inviável a excepcional revisão do montante indenizatório por esta Corte, pois o valor arbitrado (R$ 3.000,00 - três mil reais) não se revela irrisór…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 16/03/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. INDENIZAÇÃO QUE SEGUIU OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. VALOR QUE MERECE SER MANTIDO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo" (AgRg no AREsp n. 453.9…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.