- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2021
- Data de publicação
- 30/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 24/08/2021, p. 30/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE DA PROVA ORAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Apresentada fundamentação válida para a prisão preventiva, evidenciada na quantidade de droga apreendida - 61,9 gramas de crack, 83,3 gramas de cocaína e 69,3 gramas de maconha -, bem como na reiteração delitiva do acusado, não há falar em ilegalidade, não se revelando cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 2. A alegação de nulidade da prova oral colhida na fase policial não foi objeto de análise do acórdão impugnado, não podendo ser conhecida por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 147.042/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 30/8/2021.)
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