JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/08/2021
Data de publicação
30/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 24/08/2021, p. 30/08/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em que pesem os demais fundamentos do decreto prisional, consubstanciados nos risco de reiteração delitiva, ao analisar as circunstâncias do caso, verifica-se a desproporcionalidade de imposição da cautelar máxima da prisão, porquanto a quantidade apreendida de entorpecentes (21,32 gramas de cocaína) não se revela relevante, consoante os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência desta Corte, sendo, pois, suficiente para evitar o risco de reiteração delitiva a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos exatos termos da lei, que somente admite a prisão preventiva no último caso (art. 282, §6º - CPP). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 666.348/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 30/8/2021.)
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