- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2017
- Data de publicação
- 28/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21/03/2017, p. 28/03/2017
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. CARÊNCIA. RECUSA INJUSTIFICADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. Embora, geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência do STJ vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da recusa de cobertura securitária, na medida em que a conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, o qual, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. 2. Agravo interno não provido com majoração de honorários. (AgInt no REsp n. 1.623.735/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 28/3/2017.)
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