JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
28/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/03/2017, p. 28/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ANIMAL SOLTO EM RODOVIA . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, concluiu que não se evidencia responsabilidade do ente estatal, pois não há provas de que o animal solto não caracteriza negligência. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, o que é inviável, na via eleita, nos termos do enunciado sumular n. 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.635.024/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 28/3/2017.)
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