JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
06/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/05/2021, p. 06/05/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PLEITO INDENIZATÓRIO. ACIDENTE EM RODOVIA FEDERAL. COLISÃO COM ANIMAL. MORTE DA VÍTIMA. DEVER DE VIGILÂNCIA. OMISSÃO ESTATAL. CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que a presença de animais em faixa de rolamento de rodovia pode se traduzir em negligência da administração, diante do dever estatal de vigilância ostensiva e adequada, a proporcionar segurança aos que trafegam pela rodovia. 2. No caso, a Corte regional julgou improcedente o pedido autoral, considerando que "não houve uma demonstração concreta e específica de negligência da Administração para prevenir o acidente", bem como afirmou que "não há prova e nem sequer foi alegada pela parte autora qualquer circunstância indicativa da possibilidade concreta de atuação do Poder Público." (fl. 315), na contramão da jurisprudência desta Corte Superior. 3. Caso concreto que viabiliza o reconhecimento da violação de lei federal, sem que seja necessário o reexame de matéria fático-probatória, razão pela qual não há falar na aplicação do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.777.580/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/5/2021, DJe de 6/5/2021.)
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