- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2016
- Data de publicação
- 16/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/08/2016, p. 16/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO CONHECENDO DO RECLAMO, ANTE A AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Razões do agravo (art. 544 do CPC/73) que não impugnaram especificamente todos os fundamentos invocados na decisão de inadmissão do recurso especial. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão agravada. Correta aplicação analógica da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC [73] que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. O § 4º do artigo 544 do CPC/73 autorizava o relator a, entre outros, não conhecer do agravo que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada (inciso I, parte final). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 754.068/CE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/8/2016, DJe de 16/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.